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Reuniões técnicas mobilizam empresas para Resolução do COAF e consolidam reivindicações nacionais do fomento mercantil


 

Em uma jornada, por todas as regiões, especialistas da ANFAC prepararam os associados para a Resolução 20 do COAF, colheram críticas e pleitos e aprofundaram os planos de cooperação com os sindicatos

Belém, Manaus, Fortaleza, Recife, São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória, Ribeirão Preto (SP), Cuiabá, Curitiba, Goiânia, Criciúma (SC) e Brasília foram as cidades em que se reuniram empresários, operadores e gestores de factoring, para o ciclo de Reuniões Técnicas da ANFAC sobre a Resolução nº 20 do COAF e seus impactos no fomento mercantil, entre os dias 17 de julho e 30 de agosto.

"A Resolução traz duas grandes novidades: mudanças na cultura de cada empresa, e valorização do associativismo. Durante todos esses anos, a ANFAC vem tirando pedras do caminho no judiciário e no mercado, ao mesmo tempo em que qualificou centenas de profissionais. Neste momento, além de ser nosso interlocutor junto ao órgão regulador, precisamos da ANFAC como um farol para chegar ao novo modelo, que é complexo", comenta José Carlos Antunes, recém-empossado presidente do SINFAC-Sul (Centro-Sul de Santa Catarina). "Os participantes da Reunião tiveram a noção exata das dificuldades. Agora, precisamos prosseguir com reuniões entre os presidentes de sindicatos e ANFAC para definir reivindicações comuns a todo setor de fomento mercantil. O COAF precisa nos ouvir", afirma Orlando de Souza Santos, presidente do SINFAC-GO/TO.

Antunes conta que nos dias consecutivos à reunião em Criciúma, no último dia 28, a estratégia dos SINFACs e da ANFAC, de preparar plenamente os associados para a mudança regulatória, ganhou a devida prioridade na agenda das empresas. "Uns subestimavam os impactos, e muitos se preocupam com o engessamento das atividades", revela. "Desde a origem do factoring no Brasil, somos muito bons no relacionamento da empresa de fomento com o empresário. Agora temos que nos relacionar com um órgão regulador, o que pode, inclusive, dificultar o relacionamento com os clientes", comenta. "A ANFAC vem exercendo um papel importante na qualidade de atendimento aos clientes, com os cursos para operadores de factoring. Agora surge a necessidade de um profissional de controles internos e pode ser interessante desdobrar as Reuniões Técnicas em cursos (para as disciplinas de governança)", sugere.

O presidente do SINFAC GO/TO conta que as empresas de sua região compartilham as mesmas apreensões do que as de Santa Catarina. Com um trabalho de multiplicação do sindicato - que vai fazer outras reuniões regionais - e conteúdo de referência da ANFAC, Orlando Santos espera ajudar as empresas a desenvolver seus controles internos. Outra preocupação, todavia, são as exigências de informações de parte do cliente. "É impraticável pormenorizar as transações que dão origem a cada título. Essa atribuição de um papel fiscalizador às empresas de fomento vai gerar desgaste com os clientes, além do custo operacional", critica.

"Em todas as reuniões técnicas de que participei, pude perceber que o que intranquilizou mais os empresários não foram os termos da Resolução 20 e sim as mudanças na legislação de Lavagem de Dinheiro, ocorridas a partir de julho de 2012", observa José Luis Dias da Silva, assessor da presidência da ANFAC. "A Lei nova considera crime de lavagem de dinheiro a aquisição de ativos financeiros não declarados e, portanto, pode vir a causar sérios problemas para nossas empresas. A nossa legislação anterior, que considerava lavagem de dinheiro, apenas a ocultação de recursos oriundos de determinados crimes, os chamados crimes antecedentes, mantinha relativamente afastada das empresas de fomento a figura da lavagem de dinheiro. Porém a nova lei ao considerar 'lavagem de dinheiro' a ocultação de todo e qualquer recurso oriundo de infração penal, trouxe para muito perto de nossas empresas um delito até então mantido distante", explica.

Dias reconhece que a situação é preocupante. "As pequenas e médias empresas, típica  clientela do fomento mercantil, nem sempre mantêm uma escrituração contábil correta e, sufocadas pela carga tributária e obrigações acessórias, muitas vezes enveredam para o perigoso terreno da sonegação", constata.

Ele esclarece que o rigor e os riscos associados à nova legislação justifica a persistência da ANFAC em alertar e prestar todo apoio a seus associados no caminho à conformidade. " A Lei nova considera crime de lavagem de dinheiro a aquisição de quaisquer ativos financeiros não declarados. É isso que a Lei textualmente afirma e portanto omitir dos nossos empresários essa circunstância seria como recomendar a um motorista que dirija bêbado", enfatiza.

Prorrogação do COAF

Ao mesmo tempo em que seus especialistas viajavam entre vários Estados, a ANFAC, em primeira mão, publicou no dia 29 a Circular nº 59, que informava sobre a prorrogação de seis meses a vigência da Resolução nº 20 do COAF, inicialmente prevista para 01/09/2012 e agora fixada para 01/03/2013. "Trata-se de mais uma vitória da ANFAC na sua incansável ação institucional em defesa do fomento mercantil, que, aliás, transcende as suas próprias associadas, uma vez que a referida prorrogação beneficia todas as empresas de fomento mercantil do Brasil", menciona Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC, no documento. "Lembramos que a prorrogação foi apenas da Resolução COAF nº 20, sendo que a Lei nº12.683, de 09.07.2012, que alterou a tipificação do crime de lavagem de dinheiro, está em pleno vigor e deverá ser observada por todas as empresas", destaca.

Fonte: Portal da Anfac