Dentre as várias espécies de crédito praticado no mercado financeiro insere-se o fomento mercantil (factoring), que em determinado momento operacional configura uma atividade de crédito pela compra dos direitos de vendas mercantis, representados pelos títulos de crédito gerados dos faturamentos de seus clientes.
O factoring é muito mais um instrumento de prestação de serviços do que uma simples antecipação de recursos aos clientes, até porque as operações não terminam com a compra dos direitos mercantis, continuando na parceria de gestão especializada, suporte gerencial, acompanhamento de contas a pagar e a receber, seleção de riscos e assessoria em geral.
A empresa de factoring não substitui o banco, mas em certos casos suas atividades se complementam. O público-meta da empresa são as pequenas e médias empresas das quais boa parte não está sendo atendida de forma adequada pelas instituições financeiras.
Há uma faixa de mercado não assistida pelas entidades financeiras, seja pelo desinteresse dos bancos por existir uma relação de custo/beneficio não atrativa, seja pelas naturais dificuldades de acesso das pequenas ao crédito bancário e, até mesmo, pela falta de condições para proporcionar reciprocidades compatíveis com os interesses dos bancos.
A assistência da empresa de factoring configura uma parceria permanente com seus clientes, sem interrupções, ao contrário do sistema bancário que sempre está sujeito às vicissitudes conjunturais do mercado financeiro, reflexo de medidas e políticas governamentais.
Os serviços prestados pelas empresas de factoring, ainda, contemplam administração e gestão financeira do caixa, estoques e ativos a receber dos seus clientes, através da sua estrutura funcional.
No Brasil a atividade de factoring possui presentemente mercado consolidado e definido, com atuação de mais de 600 empresas no País filiadas a ANFAC (Associação Nacional de Factoring), movimentando recursos na ordem US$ 12 bilhões. Nosso número da ANFAC é 2230.
A tendência é de expansão dessa atividade pelos mecanismos operacionais adotados, agilidade nos negócios e sem grandes entraves burocráticos no processo de negociação com seus clientes.
No Brasil o Fomento Mercantil (também chamado de faturização, ou Fomento Comercial) - factoring - é instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva, de empresas mercantis ou prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas. A operação é pactuada em contrato onde são partes a sociedade de fomento mercantil e a empresa-cliente.
O Fomento Mercantil consiste na prestação contínua, por sociedade de fomento mercantil, de um ou mais dos seguintes serviços a sociedades ou firmas que tenham por objetivo o exercício das atividades mercantis ou de prestação de serviços, bem como a pessoas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada:
O contrato de fomento mercantil poderá prever, conjugadamente com a prestação de serviços, a compra, à vista, total ou parcial, pela sociedade de fomento mercantil, de direitos creditórios, no mercado nacional ou internacional.
Por direitos creditórios, entendem-se os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos comercial, agronegócio, industrial, imobiliário, de prestação de serviços e warrants; contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos.
Popularmente as empresas de Factoring compram títulos, [duplicatas], [cheques], oriundos de vendas mercantis e/ou prestação de serviços, pagando á vista ao emitente, normalmente cliente da factoring, e aguardará o vencimento de tais títulos para cobrá-los do sacado, por regra geral, a venda dos títulos e de caráter irrevogavel e irretratável, sem direito á regresso, ou seja a factoring assume o risco na compra do título, todavia existe muita jurisprudência atualmente que demonstra que o emitente é responsável solidário com o sacado (aquele que deve ser cobrado), sendo assim caso o sacado não venha a pagar o título o sacador deverá honrar os títulos vendidos bem como as despesas de cobrança. Vale lembrar que por força de contrato cada empresa de factoring possui um modo de operar, cabendo ao cliente ler o contrato e saber bem o que está se comprometendo ao assinar um contrato.