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VII Encontro Nacional de Advogados e Empresários do Fomento Comercial


Discurso de abertura proferida por Luiz Lemos Leite Presidente da ANFAC.

A ANFAC promove hoje o VII ENCONTRO NACIONAL DE ADVOGADOS E EMPRESÁRIOS DO FOMENTO COMERCIAL.

Trata-se de mais um evento da maior relevância para o empresariado do fomento comercial e para os profissionais do mercado de recebíveis.

O fomento comercial experimenta uma fase que exige a qualificação profissional e a alocação de recursos de suas empresas, compatível com o nível da atividade almejada por seus empreendedores.

A experiência está a comprovar que só o capital nem sempre resolve o problema.

Ao longo destes anos, tem sido preocupação constante da ANFAC dar condições de gestão aos seus associados para que possam exercer a sua função socioeconômica e garantir a sua sobrevivência.

O tempo passa. O fomento comercial cresce, expande sua atuação e aumenta a sua participação no crescimento econômico do País.

Enxergamos como as áreas mais definidoras do futuro de qualquer atividade a qualificação profissional e a inovação tecnológica, mas, sobretudo, o fortalecimento institucional de nosso setor na direção de uma convivência cada vez mais harmoniosa e racional.

O futuro do factoring no Brasil depende da criatividade e da educação executiva de seus empresários para oferecer serviços dos mais diversificados, que permitam substituir uma parte dos custos fixos de sua clientela por outros proporcionais ao giro dos seus negócios.

Uma vida de 31 anos de vivência à frente dos destinos da ANFAC oferece lições importantes e valiosas de equilíbrio, de união, de harmonia e de humildade de saber ouvir para bem servir.

Desde os primórdios, a ANFAC pautou sua gestão por atitudes de vanguarda.

A ANFAC é o resultado de sua atitude destemida ao enfrentar o maior desafio de sua história ao lutar bravamente pelo reconhecimento, por parte da autoridade, de que se tratava efetivamente de uma atividade mercantil e não financeira.

A maior conquista alcançada pela ANFAC foi a Circular n° 1.359, de 30.09.1988, da Diretoria do Banco Central que permitiu o funcionamento regular do mercado de factoring.

A modernização dos processos e procedimentos operacionais que a ANFAC, nestes anos, disponibilizou para suas empresas associadas e também para o mercado se traduz principalmente no lançamento do contrato de fomento mercantil, em agosto de 1989, um marco na história do factoring e do direito brasileiro, sem sombra de dúvida o maior acervo técnico-jurídico da ANFAC.

O contrato de fomento mercantil foi uma inovação. Uma adaptação ao ordenamento jurídico brasileiro para contornar a inadequação da disciplina de caráter geral do instituto da cessão civil, na qual não se especificam as normas relativas à forma de transferência de título de credito, para oferecer segurança às partes envolvidas nas transações de factoring, cuja função ultrapassa os limites da cessão de credito, e para viabilizar as operações de factoring no Brasil rastreadas num título de crédito endossável.

De destacar, dentre outras, a última alteração introduzida no contrato de fomento mercantil, em maio de 2012, que antecipou sua adaptação à sistemática dos documentos digitais.

O aditivo ao contrato tem sido objeto de alguns questionamentos no que toca à assinatura digital ou a assinatura digitalizada dando ensejo a interpretações quanto a sua validade jurídica.

O evento de hoje contempla uma posição voltada aos aspectos fundamentais relativos ao balizamento legal de transações comerciais realizadas no ambiente digital.

Do ponto de vista da tecnologia tudo é possível à semelhança do mundo físico.

Não há diferença. Por outro lado, o direito nem sempre tem condições de acompanhar com a rapidez necessária a evolução da tecnologia.

No que tange ao mercado financeiro, de capitais, de títulos de créditos, grandes volumes e vultosas transações são finalizadas com um simples clique na tela do computador.

Graças à intensa atividade institucional exercida pela ANFAC, o factoring no Brasil vem se sustentando nos padrões de autorregulação, sendo possível construir um marco regulatório que serve de sinalizador para todo o setor, para os bancos, para o Banco Central, para a Receita Federal, para o Congresso Nacional, para o COAF e para todos os órgãos do Poder Judiciário.

No campo da preparação profissional dos agentes de factoring, a ANFAC iniciou em 1983 um trabalho de base promovendo o primeiro curso de operador de factoring. Concluímos, em julho aqui em São Paulo, o 155° curso, com 43 participantes. Até hoje já foram diplomados 7.628 dos quais 1.593 são mulheres.

A política de educação executiva, adotada pela ANFAC, os 22 eventos com o Judiciário, os 11 congressos brasileiros já realizados e as numerosas reuniões técnicas promovidas pela ANFAC, nas várias regiões do Brasil, e, neste momento, com a profunda reformulação administrativa e organizacional para consolidar a UNIÃO ANFAC, que consiste na integração e no fortalecimento institucional e corporativo daqueles que estão abrigados sob a égide desta Associação.

Fonte: Portal da Anfac