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Treinamento ANFAC


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- II Encontro Técnico do COAF com as Empresas de Fomento Comercial

A ANFAC e o SINFAC-RJ promoveram, no último dia 09 de abril, no Hotel Windsor Guanabara, no Rio de Janeiro, mais um dia de intenso treinamento, que faz parte da política de educação executiva planejada pela ANFAC, destinada a preparar operadores e profissionais para o bom desempenho de suas funções nas empresas de fomento comercial.

Este evento do Rio constituiu-se o II Encontro Técnico do COAF com as Empresas de Fomento Comercial, repetindo o êxito obtido no primeiro encontro realizado em Brasília, em dezembro de 2014.

Na parte da manhã, o Sr. Joaquim da Cunha Neto, Coordenador Geral de Supervisão do COAF, ministrou aula sobre o "fomento comercial e suas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro", de acordo com o disposto na Resolução COAF nº 21, de 22 de dezembro de 2013, que regula dispositivos das Leis nº 9.613/1998 e 12.683/2012.

O Sr. Joaquim, de forma bem objetiva e didática, enfocou o cumprimento da lei de lavagem de dinheiro financiamento ao terrorismo como medida de proteção e segurança para a sociedade brasileira. Procurou ainda mostrar a importância de implementar os procedimentos descritos nas normas do COAF como um meio de ajudar as empresas de fomento comercial aprimorarem seus padrões de gestão e adotarem princípios de conformidade corporativa, que se traduzam em resultados de efetiva avaliação dos riscos operacionais, de mercado e de crédito, inerentes aos negócios do fomento comercial.

A presença do Sr. Joaquim foi de extrema oportunidade para os empresários que participaram desse II Encontro para dirimir as dúvidas que ainda pairavam saibre a aplicação da Resolução COAF nº 21/2013.

O Presidente da ANFAC, no encerramento, agradeceu a participação do COAF em mais um evento da ANFAC.

   

    

- Versão 2015 do Contrato de Fomento Comercial

A parte da tarde foi dedicada à palestra sobre a "Versão 2015 do Contrato de Fomento Comercial".

O consultor jurídico da ANFAC, Dr. José Luis Dias da Silva discorreu sobre as razões que determinaram mais esta atualização do contrato de fomento comercial. O lançamento do modelo do contrato de fomento comercial surgiu com a edição da

Circular ANFAC nº 017, de 14 de agosto de 1989

, pela necessidade de adequar os negócios da atividade aos princípios do direito cambiário e do Código Comercial.

O Dr. José Luis fez uma rápida retrospectiva das variadas alterações por que passou o modelo do contrato de fomento comercial adotado pela ANFAC e justificou as razões que levaram a ANFAC a introduzir a versão 2015, consequência da evolução dos meios tecnológicos e digitais bem como da realidade fática da decisão do STJ na concepção moderna do fomento comercial.

A ANFAC, ao editar alterações, como esta, sempre pautou seu comportamento pela prudência e pela acolhida de sugestões de empresários e de advogados. Tanto assim é que, na véspera, dia 08 de abril, realizou mais uma reunião com advogados de empresas do setor, que tiveram a oportunidade de discutir e apresentar mais alguns subsídios ao texto divulgado pela ANFAC em sua Circular nº 15, de 24.02.2015. Foi consenso na reunião dos advogados de que deve ser preservada a essência do contrato de fomento comercial da ANFAC. Alertaram que questões ainda controvertidas, como a inclusão de "notas promissórias e garantias", devem ser analisadas com muito cuidado e sua utilização avaliada, em cada caso, pela empresa de fomento comercial com a assistência de seu

 

    

Fonte: Portal da Anfac