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STJ solicita manifestação da ANFAC para consolidar decisão em recursos relativos a cheques


ANFAC mobiliza um dos maiores especialistas em direito processual, em deferência à abertura do Judiciário à colaboração de setores representativos da sociedade

Em reconhecimento à representatividade da ANFAC, o ministro Luís Felipe Salomão, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), requisitou a manifestação da entidade sobre uma decisão definitiva que aquela Corte deverá adotar sobre a necessidade ou não de ser informada a origem da emissão de um cheque prescrito, na petição inicial de uma ação monitória. Essa iniciativa do STJ lastreia-se em mecanismo do Código de Processo Civil (art. 543, §4º), que permite ao relator "admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia".  Ao lado da ANFAC, foram convidados a se manifestar a CNC (Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual). O reconhecimento da representatividade da ANFAC, evidencia os resultados de anos de trabalho de coordenação e qualificação dos associados, bem como sua forte atuação institucional em defesa do Fomento Mercantil. Consciente da sua responsabilidade de ter que opinar sobre uma matéria, cuja decisão final terá implicação nas rotinas de cobrança judicial de seus associados e todas as empresas de fomento mercantil, a ANFAC buscou o apoio de José Roberto Bedaque, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, professor titular da USP e especialista em Direito Processual Civil.

"O ministro tem conhecimento da experiência do setor de factoring na matéria e considerou a ANFAC a entidade mais representativa desse setor", avalia Bedaque. "Embora conte com advogados com todas as condições de argumentar, a iniciativa da ANFAC de procurar um professor da USP para reforçar sua contribuição mostra que a importância que a entidade deu à convocação. Eu me sinto honrado de participar desse momento em que o STJ dá à sociedade a possibilidade de intervir e buscar soluções para os processos em que a conclusão extrapola os interesses das partes", complementa.

No último dia 15, Luiz Lemos Leite e José Luís Dias da Silva, presidente e assessor da presidência da ANFAC, respectivamente, entregaram ao ministro Luís Felipe Salomão, o parecer da entidade sobre a matéria.

O professor Bedaque explica que o artigo 543 do CPC faculta ao STJ consolidar vários recursos com o mesmo fundamento (como, nesse caso específico, a necessidade de expor as origens transacionais de cheques que sejam objetos de ações monitórias). Até o pronunciamento do STJ, que passa a formar jurisprudência, são suspensos todos os recursos semelhantes nas demais instâncias. O mesmo artigo, em seu §4º, implementa o conceito de

amicus curiae

(amigos da Corte), ou representantes da sociedade que não tenham interesse no processo, mas tenham interesse na solução que será dada à matéria.

Essa oportunidade de atuação da ANFAC, que lhe foi facultada pelo Superior Tribunal de Justiça, para opinar sobre matéria de relevância e interesse do setor, cria a expectativa de futuras convocações em relação a outras matérias de interesse do Fomento Mercantil.

Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC, afirma: "O reconhecimento do STJ da representatividade de nossa entidade decorre dos inúmeros eventos promovidos pela ANFAC, com o Poder Judiciário, permitindo que juízes, desembargadores e ministros, conheçam o fomento mercantil e sua importância na economia e esses por sua vez, como fez o Ministro Salomão, passaram a se preocupar com o reflexo de suas decisões junto ao nosso setor".

Fonte: Portal da Anfac