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STJ deve unificar jurisprudência para cobranças dos Conselhos de Administração às empresas de factoring


Decisão da plenária do tribunal encerrará questões sobre obrigatoriedade de inscrição nos Conselhos Regionais de Administração

Em diversas investidas, alguns Conselhos Regionais de Administração (CRAs, criados para fiscalizar os profissionais formados como Administradores de Empresas) mandam notificações unilaterais às empresas de fomento mercantil, e diante da negativa de registro e contribuição à entidade, aplicam multas. "Essa suposta obrigatoriedade não faz o menor sentido. Em 30 anos no segmento de fomento mercantil, nunca vi uma fiscalização do CRA, até porque temos operadores com graduação em engenharia, economia e outras formações que não são objeto da regulação do CRA. Isso é muito claro para a ANFAC e nesse sentido orientamos os associados", esclarece Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC.

Mário Pedrosa Soares, advogado do Sinfac-ES, conta que no Espírito Santo o CRA teve uma ação mais contundente: reuniu os contratos sociais das empresas de factoring, mandou as notificações e aplicação de multa. Entre 30 processos, o Sinfac-ES ganhou a maioria em segunda instância, no Tribunal Regional Federal (TRF-RJ/ES). Nos dois casos que foram à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a primeira e a segunda turma tomaram decisões divergentes. Diante disso, o advogado ingressou com um recurso de Embargos de Divergência, que levará a discussão a plenária. "O objetivo desse recurso é uniformizar a decisão, uma vez que a função do tribunal superior é consolidar a jurisprudência", explica Soares.

Luiz Lemos Leite reconhece que o volume excessivo de processos é uma das causas da inconsistência das decisões. O advogado do Sinfac-ES, todavia, observa que, seja qual for a instância, o equívoco mais comum é focar a análise em detalhes do contrato social, ao invés da análise da atividade da empresa. "Defendemos que o CRA deveria fazer fiscalizações

in loco

, e não apenas pegar o contrato social", argumenta.

No caso do Espírito Santo, uma das turmas do STJ entendeu que a atividade de fomento mercantil não implica obrigatoriedade de registro no CRA. Tal determinação tem precedentes, como foi o caso da decisão da ministra Denise Arruda, do STJ, em um recurso da Financial Fomento Mercantil contra o CRA de Santa Catarina.

Fonte: Portal da Anfac