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Receita Federal institui nova obrigação acessória


EFD - IRPJ - Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica - entra em vigor a partir de 2014

 

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.353, de 30 de abril de 2013, instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ). No último dia 2 de maio, o Diário Oficial da União (DOU) divulgou a Instrução Normativa da RFB, instituindo, assim, a nova obrigação acessória para as pessoas jurídicas. A nova norma determina que a utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014.

A entrega da EFD-IRPJ será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real (caso das empresas de fomento comercial - factoring), Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas. "De agora em diante as pessoas jurídicas deverão informar, na EFD-IRPJ, todas as operações que influenciem direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)", explica Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC - Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring.

A Instrução determina ainda que a EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da EFD-IRPJ para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

"A obrigatoriedade de entrega da EFD-IRPJ não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento", complementa Lemos Leite, acrescentando que no caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-IRPJ deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-IRPJ da sócia ostensiva.

Guia Prático da EFD-IRPJ ainda não foi divulgado

O Guia Prático da EFD-IRPJ contendo informações de layout do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da EFD-IRPJ, será divulgado pela COFIS, por meio de Ato Declaratório Executivo a ser publicado no Diário Oficial da União. De acordo com Juliana Mayumi Ono, Diretora de Operações de Conteúdo para o Brasil da Thomson Reuters - empresa parceira da ANFAC - líder mundial no fornecimento de informação inteligente para empresas e profissionais. As pessoas jurídicas devem esperar a publicação do layout para entenderem melhor como será feito todo o processo, mas já podem se preparar para implementar a EFD-IRPJ.

"Ainda que, efetivamente, a obrigatoriedade comece em 2014, desde já as empresas devem estabelecer quem vai fazer esse trabalho, se será feito internamente por um funcionário do departamento de TI ou se vai ser terceirizado. É preciso começar a pensar nisso e estabelecer quem vai estar a frente de tudo", esclarece.

Juliana Ono acrescenta que, por possuírem maior quantidade de dados, as grandes empresas serão as mais afetadas com a obrigatoriedade da EFD-IRPJ, porém, independente do porte, todas devem estar preparadas para sua utilização. "O programa é fácil de ser usado, mas por ser uma novidade, gera um período de adaptação. O maior impacto que as empresas vão sofrer é com relação a forma de entregar os dados, que é diferenciado. Acredito que várias instituições irão oferecer cursos para que as pessoas envolvidas no processo possam aprender a usar o programa", informa Juliana.

As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Quem não apresentar a EFD-IRPJ nos prazos fixados, ou se apresentar com incorreções ou omissões, terá multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A Instrução Normativa nº 1.353 entrou em vigor em 2 de maio, data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa anterior de nº 989, de 29 de dezembro de 2009.

 

Fonte: Portal da Anfac