ANFAC foi convidada e Luiz Lemos Leite abordou os aspectos mais relevantes da Resolução COAF nº 20
No último dia 9 de novembro aconteceu em São Paulo o Fórum Os desafios das empresas de fomento mercantil na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que reuniu cerca de 90 empresários e profissionais do mercado de factoring para debater o assunto. Dentre os temas abordados estão as ferramentas de prevenção e combate às fraudes, envolvendo não apenas o fomento mercantil, como também diversos setores da economia nacional, e a Resolução Nº 20 do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - que estabelece os princípios gerais e as diretrizes que devem orientar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A ANFAC - Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring - participou como uma das entidades convidadas do evento, que contou ainda com a presença do seu presidente Luiz Lemos Leite, entreos palestrantes.
No decorrer de sua palestra, Luiz Lemos Leite explicou que o crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita. Entre esses crimes estão a corrupção e o estelionato. "O GAFI entidade composta de 33 membros, denominados cooperantes, dentre os quais o Brasil é quem define as políticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. E, de que, no Brasil é o COAF (a unidade de inteligência financeira brasileira), quem está a frente desse processo", ressaltou.
Em sua explanação Lemos Leite lembrou que essa espécie de crime foi tipificada, via diploma legal específico, aprovado no início do governo de Fernando Henrique Cardoso (1995), após a reunião da Cúpula das Américas. Para Leite, a importância da Resolução COAF nº 20 reside no fato de que trará mais segurança e credibilidade às empresas de fomento que praticam o factoring como factoring.
"Agora aguarda-se um esforço de adequação do mercado aos novos padrões de conformidade e, ao mesmo tempo, atenção à legislação e às normas regulamentares estabelecidas pela nova Resolução COAF nº 20", analisou.
O presidente da ANFAC enumerou ainda os princípios da Resolução Nº 20. "Além de definir os padrões de conformidade, específicos, a serem observados pelas empresas de factoring. A Resolução determina a classificação do grau de riscos de clientes e de operações". Leite lembrou ainda, outros princípios universais importantes a serem observados pelas empresas de factoring que são: "conheça o cliente", "conheça o seu colaborador" e "siga o dinheiro'".
Durante o Fórum Lemos Leite anunciou que a ANFAC já elaborou um Manual sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e adiou a sua divulgação diante da iniciativa do COAF de colocar em audiência pública um novo texto de Resolução abrindo espaço para que a ANFAC, os SINFACS e empresas do setor façam sugestões e reivindicações relevantes para o segmento.
Lemos Leite ressaltou, também, a importância desse histórico momento para o factoring no Brasil que, ao atingir 30 anos, mostra a sua maturidade, relevante contribuição socioeconômica, assim como união e força em torno de seus objetivos institucionais e corporativos.
Também participou do Fórum Os desafios das empresas de fomento mercantil na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo o presidente do SINFAC-SP, Hamilton Brito Junior, que palestrou sobre as Políticas de Procedimentos para PLD, documento elaborado pela sua equipe técnica que servirá de subsidio para apreciação conjunta do setor .
O Fórum contou ainda com palestra de Orli Machado, presidente da C&M Software, que apresentou o Rocket PLD, uma plataforma desenvolvida para atender a nova demanda do segmento.
Fonte: Portal da Anfac