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Informativo ANFAC - (Ano 1 / Nº 25 / 03 de setembro de 2015)
"Para ser aplaudido, o ator não tem necessidade de desempenhar a peça inteira, basta que seja bom nas cenas em que aparece" (Cícero - 106 a 44 A.c)
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Ano 1 / Nº 25 / 03 de setembro de 2015
"Para ser aplaudido, o ator não tem necessidade de desempenhar a peça inteira, basta que seja bom nas cenas em que aparece"
(Cícero - 106 a 44 A.c)
Prezado leitor,
Nos últimos 45 dias, vem ocupando a pauta das atividades do setor o PLC nº 25/2007, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional. De esclarecer que foi inserida no PLC nº 25/2007 a emenda criando a ESC - Empresa Simples de Crédito.
Em boa hora, a ANFAC promoveu reunião, no último dia 23 de julho, de que foram protagonistas representativos empresários do setor, da qual resultou, por consenso, o estudo amplamente divulgado sobre o PLC nº 25/2007. As sugestões apresentadas, de nosso interesse, foram acolhidas pelo relator, Deputado João Arruda.
Nas gestões por nós pessoalmente movidas nos vários contatos mantidos com os assessores do relator ratificamos a pertinência das proposições da ANFAC, imprescindíveis à viabilização da ESC. De permeio, merece registro a oportuna atuação dos Deputados Luiz Carlos Hauly e Arnaldo Faria de Sá.
O projeto foi votado na Câmara dos Deputados no último dia 01 de setembro. A próxima etapa da tramitação é o Senado Federal.
O momento que vive o setor do fomento comercial é ímpar para demonstrar que existe uma harmonia e união entre os seus membros.
Projeto, como este, deve servir de exemplo do que se pode aproveitar como base para construir um novo modelo de negócios, abrindo espaço para mais investimentos que possibilitem modernizar os procedimentos e práticas do mercado de recebíveis e de crédito em condições de capilarizar a assistência financeira para um imenso mercado de empreendedores que desenvolvem suas atividades em todos os quadrantes do vasto território do nosso País.
A comprovada experiência da ANFAC, que já teve oportunidade de produzir desenhos operacionais para alavancar a atividade, permitiu englobar o factoring, a securitização e as gestoras de recebíveis, como espécies do fomento comercial, tornando-o uma opção mais efetiva de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte. Essas novas estruturas empresariais e outras, que se assimilem a uma experiência de tantos anos, podem ser abrigadas no escopo institucional desempenhado pela ANFAC como entidade mater do Sistema.
Esta é a nossa visão, ao promover inovações, que, pelo seu cunho eminentemente socioeconômico, possam valer-se da enorme capacidade e experiência de seus operadores, implementando mecanismos habilitados a gerir a demanda e o espaço por novas alternativas de investimentos num mercado altamente competitivo, capaz de contribuir sobremaneira para prover recursos de forma mais difusa, para mitigar riscos sistêmicos, para suprir deficiências e para agregar cada vez mais valor à cadeia de negócios da diversificada economia de nosso País.
A ANFAC, ao congratular-se com os empresários do setor, orgulha-se por mais esta conquista obtida no desempenho de sua missão de fortalecer a estabilidade institucional do fomento comercial.
Até breve.
Nossas respeitosas saudações.
Luiz Lemos Leite
Presidente
© 2015 - Associação Nacional de Fomento Comercial
Fonte: Portal da Anfac