logo lidercred
logo anfac

Registro ANFAC 2230

O projeto de lei do factoring passou a integrar a agenda do Governo


ANFAC é a interlocutora entre o Governo e as empresas de factoring nas mudanças que estão a caminho

Uma importante mudança deve acontecer no mercado de factoring nas próximas semanas. Segundo notícias publicadas na imprensa nos últimos dias, deve o setor ser disciplinado por uma lei específica.

De acordo com notícias veiculadas na imprensa pelo secretário-adjunto da secretaria executiva do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o texto do documento, que precisará de aprovação final do Congresso Nacional, está sendo apreciado pelo BC.

A ideia, de acordo com Oliveira, é regulamentar o funcionamento do setor e está em cogitação que o órgão regulador possa ser o BC.

Para Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC - Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring, a decisão irá trazer mais qualidade e transparência ao setor. "A Lei do Factoring é um anseio antigo do setor, no mínimo há 30 anos, desde a fundação da ANFAC, que agora passará finalmente a ser uma realidade".

Ao contrário do que possa parecer, Lemos Leite acrescenta que "é necessário que se entenda que a lei vem fortalecer o setor, conferindo mais credibilidade às empresas de factoring que poderão funcionar com respaldo de uma disciplina legislativa específica para a gestão de seus negócios, que lhes vai assegurar ganhos cada vez mais crescentes que concorrerão para a perenização do factoring como factoring no desempenho de sua incontestável função socioeconômica".

O presidente da ANFAC, no entanto, comenta que o projeto de lei refere-se a um órgão regulador que custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com recursos provenientes da cobrança de taxa calculada com base no patrimônio das empresas do setor e de outras dotações que lhe forem consignadas no orçamento federal.

Como visto, o assunto foi submetido à apreciação do Banco Central que, a par de suas complexas e abrangentes funções e atribuições em estrita observância do que dispõe a Lei nº 4.595/1964 (Complementar), não obstante, coube-lhe mais este encargo de analisar cuidadosamente os vários aspectos e características do funcionamento da atividade. O Brasil, por sua extensão continental, possui realidades locais diferentes, que não podem ser descartadas. Por exemplo, empresas de factoring estabelecidas no interior, em praças de menor porte, com características socioeconômicas específicas, são diferentes de empresas de porte maior instaladas em grandes centros econômicos do país. Este é um exemplo do que Lemos Leite tem exposto em reuniões em Brasília mostrando a capilaridade de atuação de empresas de factoring presentes nos mais longínquos pontos do território de nosso país, prestando uma insubstituível assistência a empreendedores agregando valor socioeconômico e trabalhando complementarmente ao modelo tradicional de suporte financeiro. Esta é a posição da ANFAC na defesa das empresas do setor.

O setor de factoring tem, hoje, cerca de seis mil empresas cadastradas no COAF.

Luiz Lemos Leite acredita que haverá um esforço de adequação às normas de conformidade que forem sancionadas sem que haja prejuízo. O setor ganhará mais segurança jurídica e operacional, consolidando a credibilidade institucional conquistada pela atuação da ANFAC, que construiu um marco regulatório com base em normativos infralegais da administração pública federal e em atos legislativos infraconstitucionais que definem e amparam os negócios do factoring, despertando o interesse de grupos internacionais em se estabelecer no Brasil.

"A ANFAC, como interlocutora desse processo perante as autoridades competentes, defende há 30 anos os interesses legítimos do setor, e neste momento estará ao lado de todas as empresas de fomento mercantil, e de modo muito especial de suas associadas, para que todos possam agir de acordo com a lei", conclui o presidente da ANFAC.

Fonte: Portal da Anfac