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Nova Vitória do Fomento Comercial Contra o CRA


ANFAC

Compartilhamos uma nova decisão, agora proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (

clique aqui

), dando vitória à empresa de fomento comercial em litígio, envolvendo a obrigatoriedade de inscrição junto ao CRA - Conselho Regional de Administração.

Relevante destacar que o Desembargador Federal, relator do processo, registrou expressamente que o posicionamento em favor da empresa de factoring decorreu do julgamento, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, dos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 1236002/ES (2012/0105414-5), ocorrido em 12.11.2014.

Oportuno salientar que, admitida a intervenção da ANFAC, na qualidade de "amicus curiae", a sua atuação institucional, durante a tramitação do Recurso no STJ, envolveu visitas a todos os Ministros da 1ª. Seção, que reúne a 1ª e 2ª. Turmas, devendo ser ressaltados dois encontros com o Relator do Processo, Ministro Napoleão Maia, e um encontro com o Presidente da 1ª. Seção, Ministro Humberto Martins.

A ANFAC exerceu, com denodo, sua função de "amicus curiae", objeto de destaque por parte do Ministro Relator, quando da leitura de seu voto, sendo que vários dos argumentos levados, em reforço ao processo, pela ANFAC, inclusive a questão, neste caso, da isonomia de tratamento em relação aos bancos, concorreu para justificar a posição favorável do relator contra a obrigatoriedade da inscrição das empresas de fomento comercial nos Conselhos Regionais de Administração.

A referida decisão do TRF-4 foi também disponibilizada, no dia de ontem, pelo informativo semanal de jurisprudências "ANFAC-JURIS" e também já se encontra em nosso acervo de jurisprudências que poderá ser acessado através do Portal ANFAC (

www.anfac.com.br

).

Aproveitamos a oportunidade para mais uma vez reiterar nossas congratulações ao Dr. Mário Cezar Pedrosa Soares, advogado de empresa nossa associada, do Espirito Santo, que deu origem à longa trajetória vitoriosa do processo contra a obrigatoriedade do registro das empresas de fomento comercial nos CRAs.

Fonte: Portal da Anfac