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Nova Resolução do COAF implica mais controle sobre perfil de empresas - clientes e de operações


ANFAC disponibiliza treinamento para conformidade de suas empresas associadas à nova legislação.

A Lei nº 12.683, já em vigor, publicada no último dia 09 de julho, traz novas disposições aos setores obrigados, como é o caso das empresas de fomento mercantil. 

A norma, ora sancionada, estabelece maior rigor aos controles atuais ampliando, ao mesmo tempo, as penalidades relativas aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Por outro lado, a atual Resolução COAF nº 13/2005, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas de fomento mercantil, perderá sua eficácia, pois, a partir de 1º de setembro de 2012, uma nova Resolução do COAF, editada em 29 de fevereiro de 2012, entrará em vigor

(clique aqui e leia a Resolução COAF nº 20)

Além do apoio técnico e contribuição da ANFAC ao aperfeiçoamento da norma pertinente, comprovada com a concessão do "Diploma de Mérito COAF" a Luiz Lemos Leite, presidente da entidade, em abril deste ano, os associados terão acesso a uma série de eventos, por todo o país, para assegurar o cumprimento dos dispositivos infralegais e infraconstitucionais recentemente instituidos.

"Os empresários de fomento mercantil, especialmente os associados à ANFAC, têm consciência de sua responsabilidade não apenas com a ordem econômica, mas principalmente com as consequências éticas e humanas decorrentes dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo", afirma Luiz Lemos Leite. Lembra também que a ANFAC, no desempenho de sua missão institucional, presta mais um relevante serviço de orientação a suas associadas sobre as melhores práticas de mercado e princípios empregados universalmente como: "conheça o cliente e siga o dinheiro", resume o presidente. No entanto, adverte que os requisitos de conformidade exigem uma atenção maior dos gestores das empresas de fomento. "Em grande parte, a nova norma atualiza procedimentos e práticas adotadas desde 2005 conforme determinaram as Resoluções 12 e 13 do COAF". Mas essas bases de informações e os controles foram ampliados, o que exigirá mais empenho, responsabilidade e investimento em processos preventivos, relativos à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo por parte das empresas de fomento mercantil. A falha em controles pode ocasionar processos administrativos no COAF. Mesmo que aparentemente esteja tudo certo, podemos correr o risco de tomar penalidades e até multas pecuniárias em processos desgastantes", previne o presidente da ANFAC.

Luiz Lemos Leite reconhece que as pequenas empresas de fomento poderão apresentar alguma dificuldade em cumprir plenamente as normas relativas à lavagem de dinheiro. "Principalmente, por deficiências operacionais, tecnológicas ou de custos", diz.

Alinhada às recomendações do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo), a ANFAC preserva uma parceria há 13 anos com o COAF. "Isso faz parte do compromisso socioeconômico que temos com 150 mil pequenas e médias empresas. Nosso cliente também pode ser vítima de tentativas de ilícitos", menciona Lemos Leite.

Antônio Carlos Ferreira de Souza, diretor de análise e fiscalização do COAF, explica que o eixo da atuação instituição é centralizar as informações de vários agentes econômicos. Para que esses "vasos comunicantes" sejam eficazes, ele enfatiza a importância da colaboração das partes envolvidas. "O papel de cada setor obrigado é definir o que foge à normalidade nas transações que opera rotineiramente com seus clientes", diz.

Nesta semana, em que se iniciam as reuniões técnicas da ANFAC sobre o tema, o COAF divulgará uma Instrução Normativa para o setor de fomento mercantil, que deverá estipular, entre outras, uma classificação de níveis de riscos, específica, para as empresas clientes e, outra, para as suas operações.

(clique aqui e confira a grade de cursos de capacitação PLD e FT - ANFAC)

Fonte: Portal da Anfac