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Legislação atualizada tem por objetivo mitigar os crimes de lavagem de dinheiro


Ocultação de todo e qualquer bem ou recurso oriundo de infração penal é considerada lavagem de dinheiro

Em julho de 2012, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei Nº 12.683, que introduziu alterações na legislação, até então vigente, que tratava dos crimes de lavagem de dinheiro. O normativo anterior considerava, como lavagem de dinheiro, a ocultação de recursos oriundos de determinados crimes - os chamados crimes antecedentes - o que mantinha relativamente afastado do cotidiano das empresas o delito específico de lavagem de dinheiro. Com as alterações promovidas, passou a ser caracterizado o crime de lavagem de dinheiro, a ocultação de todo e qualquer recurso oriundo de infração penal.

Segundo Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC - Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring, esta mudança na lei trouxe maior rigor e seletividade aos negócios a serem realizados pelas empresas de factoring. "Onosso mercado alvo é composto por PMEs (micros, pequenas e médias empresas). Muitas vezes elas são oneradas pela elevada carga tributária, por isso a atenção do empresário de factoring quanto ao fundamento legal dos direitos creditórios adquiridos é imprescindível", afirma.

Para orientar os empresários de factoring sobre as alterações na legislação e nas normas regulamentares, como a Resolução COAF nº 21, a ANFAC vem promovendo ciclos de treinamento em nível nacional. Os treinamentos contam com a participação do jurídico da entidade e são destinados às empresas associadas, aos administradores, operadores e colaboradores, responsáveis por aplicar os padrões de conformidade relativos à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O primeiro ciclo de treinamento se iniciou em julho do ano passado e terminou em 27 de novembro de 2012, com 594 profissionais certificados.

Os treinamentos da ANFAC orientam sobre as diretrizes queo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que monitora transações suspeitas, destinou ao setor.

A ANFAC elaborou também um Manual de procedimentos com a finalidade de auxiliar suas empresas associadas, que deverão atender às exigências das normas regulamentares e aos padrões de conformidade a serem implementados em suas rotinas diárias. O Manual de procedimentos será disponibilizado às empresas associadas, na primeira quinzena de fevereiro.

Para 2013, o ciclo de treinamentos tem seu inicio em 28 de janeiro na cidade de São Paulo.

O programa traz noções sobre lavagem de dinheiro e sua tipificação penal, obrigações das empresas de fomento junto ao COAF, política de prevenção à lavagem de dinheiro, classificação de riscos de clientes e de operações, pessoas politicamente expostas, comunicações ao COAF, registro de operações, guarda e conservação de documentos.

As próximas cidades a receberem os treinamentos, no mês de fevereiro, serão Belém (PA) no dia 4, Manaus (AM) no dia 6 e Vitória (ES) no dia 19.

Fonte: Portal da Anfac