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Crédito às famílias perde R$ 1,2 bilhão e protestos em cartórios batem recorde


ANBC

Levantamento da ANBC revela que desde setembro, quando entrou em vigor uma nova lei paulista, que determina correspondência sete vezes mais cara que o modelo simples, mais de 90% das empresas, ficaram impedidas de negativar 8 milhões de devedores por falta de recursos. A ausência de informações atualizadas e fidedignas dos birôs, obrigou concedentes a restringirem o crédito. Estimuladas pela lei, dividas protestadas tiveram aumento de 49,3%

Estudo inédito feito pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento sustentável do crédito no Brasil, aponta os impactos negativos para as famílias após a entrada em vigor de uma nova lei paulista, em setembro deste ano.

A legislação, nº 15.659, proposta pelo deputado estadual Rui Falcão (PT), obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes. O modelo é sete mais caro do que a carta simples, com aviso de postagem, usada há mais de 30 anos.

O estudo da ANBC conclui que os impactos negativos afetam tanto o consumidor inadimplente como aquele que busca crédito e está adimplente. De acordo com o levantamento, o desempenho do crédito no Estado de SP foi menor em  comparação com outros Estados. A carta AR é um dos fatores que contribuiu para o baixo desempenho, ao impedir a negativação de 8 milhões de inadimplentes nos birôs de crédito em São Paulo. Esses consumidores representam quase 10 milhões de dívidas que somam cerca de R$ 22 bilhões.

Pelo menos 90% das empresas que negativam nos birôs de crédito, principalmente as pequenas empresas e as concessionárias de serviços públicos, foram impedidas de incluir os inadimplentes na lista de devedores pela falta de recursos para arcar com o novo processo imposto por uma lei paulista. A ausência de informações atualizadas e fidedignas dos birôs, obriga os concedentes a restringirem o crédito.

O Estado de SP teve uma expansão de 0,2% na carteira de crédito bancário em setembro. Nos demais estados do país, o crescimento médio foi de 0,5%.  Se crédito no Estado de São Paulo tivesse crescido na média dos demais Estados, a carteira de crédito teria chegado a R$ 2 bilhões. Isto significa R$ 1,2 bilhão a menos de crédito em SP, ou seja, uma queda de 60% no incremento do saldo da carteira.

Segundo a ANBC, para outubro e novembro  espera-se um diferencial ainda maior da taxa de crescimento do crédito em SP comparativamente aos demais Estados, pois em outubro tivemos um mês cheio com a lei vigente, enquanto em setembro a lei vigeu em apenas parte do mês (2/3).

Levantamento da ANBC revela ainda que em outubro bateu recorde o números de dívidas protestadas em cartório este ano. Foram 267 mil protestos no décimo mês, a maior marca mensal do ano. No acumulado setembro, outubro e novembro (até dia 7), verificou-se o registro de 533,7 mil dívidas protestadas, um aumento de 49,3%, na comparação com o mesmo período de 2014.

A nova lei paulista estimula o uso do protesto em cartório ao isentar da obrigação de envio da carta AR as dívidas previamente protestadas em cartório ou contestadas judicialmente. O incentivo ao protesto gera burocracia e custo ao processo de "limpar" o nome. Antes da lei, "limpar" o nome nos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia. Mas a quitação da dívida que foi protestada em cartório implica:

- Exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado - O cartório enviará uma carta ao consumidor sobre a dívida em atraso. Se não o encontrar, publicará o protesto no jornal. Assim, o consumidor será exposto publicamente e protestado mesmo que não seja encontrado.

- Aumento da burocracia - O devedor deverá se deslocar fisicamente até ao cartório, perdendo tempo e mais dinheiro para baixar o protesto, ao invés de simplesmente pagar a conta.

- Custos elevados para baixar a dívida - O registro da dívida nos cartórios obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para ter seu nome limpo dos registros de cartórios, que podem chegar a 30% do valor protestado.

A lei paulista também contribui com o superendividamento ao impedir o processo de negativação dos inadimplentes, pois o mercado passou a não mais conhecer o comportamento de inadimplência do cidadão, elevando o risco na concessão de crédito e, consequentemente, os juros cobrados de todos os cidadãos. Isso porque, se o credor não consegue prever a probabilidade de o consumidor pagar a dívida, não arriscará conceder crédito e, se o fizer, precisará cobrar taxas de concessão e juros suficientes para cobrir o alto risco de não receber.

Fonte: Portal da Anfac