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Congresso cria mais legislação para documentos digitalizados


Projeto de Lei busca regulamentar validade jurídica de documentos migrados para meios eletrônicos

Embora o Código Civil e a Medida Provisória 2200, ambos do início do século, deem segurança legislativa para substituir cada vez mais o fluxo de papel por arquivos eletrônicos, os congressistas criam regulamentações complementares, até para acrescentar segurança jurídica a essa evolução.

Neste mês, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação do senado aprovou, e encaminhou para sanção presidencial, Projeto de Lei da Câmara nº 11, de 2007 (Projeto de Lei nº 1.532-C, de 1999, na origem), de autoria da deputada Ângela Guadagnin, que "autoriza o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos e privados, sejam eles compostos por dados ou imagens, observadas as disposições constantes desta Lei e da regulamentação específica" (art. 2º). "Esse processo de modernização tecnológica que visa reduzir o uso do papel não começa agora. Vem ocorrendo paulatinamente em variadas situações do dia a dia das pessoas e intensificado pelas novas gerações", reconhece o senador Aloysio Nunes Ferreira, relator do parecer.

O senador salienta que a viabilidade do projeto se sustenta no marco legal da assinatura digital certificada pela ICP-Brasil, que assegura autenticação, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos. (O Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com "firma reconhecida" pela ICP-Brasil, que, além de garantir a autoria, blinda o documento de qualquer alteração.)

O PL em questão trata da migração de documentos em papel para arquivos eletrônicos. Na prática, para documentos como contratos, a simples aplicação da assinatura digital em mensagens ou arquivos já garante a validade jurídica. Ou seja, não precisa imprimir o arquivo; basta as partes aplicarem sua assinatura digital. Mesmo que se digitalize um documento originalmente em papel, a assinatura digital sobre esse arquivo já caracteriza o "reconhecimento de firma", o que resolve definitivamente as transações que dependam apenas de manifestação entre as partes.

"Pelo artigo 225 do Código Civil, qualquer documento eletrônico tem validade", lembra Antônio Rulli Neto, doutor em direito civil pela USP e PUC-SP e professor de mestrado e graduação da FMU. "Se uma parte propõe uma transação por e-mail e a outra responde com o aceite, já se obrigam a cumprir o acordo", exemplifica. Ele pondera, todavia, que legislações e regulamentações complementares podem ratificar ou enfraquecer, conforme o caso, a eficácia jurídica de documentos digitais ou digitalizados. "Quando a Lei diz que há uma forma específica de tratar os documentos, tem-se que obedecer", resume.

A abertura a novas práticas de mercado, conforme as possibilidades jurídicas já existentes ou a serem criadas, foi um dos eixos da reformulação do Novo Contrato de Fomento Mercantil, lançado recentemente pela ANFAC. O novo documento já nasceu pronto para o mundo digital.

Em relação a títulos de crédito endossados, Rulli reconhece que os marcos legais ainda não dão plena segurança jurídica à "desmaterialização" dos documentos. "Se alguém fizer uma cessão de crédito, digitalizar o título, endossar e enviar por e-mail, pela regra do Código Civil é uma operação válida. No caso dos títulos prevalece a cartularidade. Em caso de execução, pode ser necessário apresentar o papel para cobrar. A jurisprudência é muito dividida", constata.

Rulli considera decisiva a padronização na forma de interpretar a Lei, para que os agentes econômicos avancem mais ou menos no uso de novas tecnologias e práticas. "Ou os tribunais criam uma regra ou então que se crie uma regulamentação própria para títulos de crédito e endosso em formato digital, para evitar discussões, mesmo com atos válidos. Estamos diante de uma situação de boa-fé, uma percepção mais que jurídica, até social de que quem deve tem que pagar. Formalismos exagerados criam risco, insegurança jurídica e custos para os consumidores. Temos que simplificar com segurança", explica.

Fonte: Portal da Anfac