logo lidercred
logo anfac

Registro ANFAC 2230

Com o alto custo da carta AR, empresas de SP deixam de negativar 10 milhões de dívidas atrasadas nos birôs de crédito


SERASA EXPERIAN

Nova lei paulista obriga, desde setembro, o uso da carta com AR (Aviso de Recebimento), sete vezes mais cara do que o modelo simples, antes de incluir devedor

na lista de inadimplentes.  A lei gerou aumento recorde de dividas de consumidores protestadas em cartório, trazendo custo extra ao devedor

Levantamento da Boa Vista SCPC, SPC Brasil e Serasa Experian revela que em setembro e outubro deixaram de ser negativadas nos três birôs de proteção ao crédito quase 10 milhões de dívidas, distintas, em atraso no Estado de São Paulo. Essas dívidas foram contraídas por cerca de 7 milhões de consumidores (CPFs distintos) que também não foram negativados.

O impedimento do registro da inadimplência em setembro e outubro se deve a entrada em vigor da lei paulista nº 15.659, proposta pelo deputado estadual Rui Falcão (PT), que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes.

A lei paulista, que torna o Estado de São Paulo o único lugar do mundo a exigir a assinatura/consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente, já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, por entender que a matéria é inconstitucional, uma vez que o tema foi regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determina a Constituição.

A justificativa do projeto de lei que a originou é suprir falhas supostamente existentes no processo atual de comunicação das dívidas, mas um Ranking do Procon-SP  demonstra que em todo ano de 2014 houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação nos três birôs de crédito.

Assim como ocorreu em setembro, o mês passado também registrou somente 3% das negativações de todas as dívidas que deveriam ter sido incluídas, pois a nova lei impõe um modelo sete vezes mais caro, que não pode ser pago pela maioria dos setores econômicos, principalmente o das pequenas empresas e o das concessionárias de serviços públicos. No último bimestre, a carta com AR foi usada por poucas empresas e teve comprovada sua ineficiência: 30% das correspondências enviadas com AR voltam sem assinatura. Já o modelo simples tem sua eficiência comprovada ao longo de mais de 30 anos.

Recorde de dívidas protestadas

A nova lei paulista, ao isentar a obrigação de envio da carta AR para dívidas previamente protestadas em cartório ou contestadas judicialmente estimula o protesto.

Levantamento dos três birôs, aponta que em outubro bateu recorde o número de dívidas de consumidores protestadas em cartório no Estado de São Paulo, em 2015. Foram 266,7 mil dívidas. O número também é recorde para outubro desde 2011, quando inicia este levantamento.

O incentivo ao uso do protesto em cartório gera burocracia e custo ao processo de "limpar" o nome. Antes da lei, "limpar" o nome nos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia. Mas a quitação da dívida que foi protestada em cartório implica:

- Exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado - O cartório enviará uma carta ao consumidor sobre a dívida em atraso. Se não o encontrar, publicará o protesto no jornal. Assim, o consumidor será exposto publicamente e protestado mesmo que não seja encontrado.

- Aumento da burocracia - O devedor deverá se deslocar fisicamente até ao cartório, perdendo tempo e mais dinheiro para baixar o protesto, ao invés de simplesmente pagar a conta.

- Custos elevados para baixar a dívida - O registro da dívida nos cartórios obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para ter seu nome limpo dos registros de cartórios, que podem chegar a 30% do valor protestado.

A nova lei paulista obrigou a Serasa Experian a suspender os indicadores econômicos sobre inadimplência a partir de outubro. Clique aqui e leia nota sobre a decisão.

Nota da Serasa Experian à sociedade

A nova lei ao impedir, pelo segundo mês seguido, o registro de milhões de dívidas em atraso, prejudica a atuação dos órgãos de proteção ao crédito colocando em grave risco o mercado de crédito, pela ausência de informações atualizadas e fidedignas. Mas o principal impacto negativo é a violação dos direitos do consumidor, adquiridos ao longo de décadas.

Com o objetivo de ajudar devedores e também as empresas, que deixam de receber débitos atrasados, a Serasa Experian abriu exceção e, pela primeira vez, permite que um Super Feirão Limpa Nome, voltado somente para pessoas negativadas, também se estenda aos milhões de consumidores de São Paulo que estão com dívidas em atraso, mas não estão na lista de inadimplentes devido à lei paulista, permitindo que possam renegociar descontos e condições especiais.

A lei paulista também restringe o crédito às famílias e contribui ainda com o superendividamento ao impedir o processo de negativação dos inadimplentes, pois o mercado passou a não mais conhecer o comportamento de inadimplência do cidadão, elevando o risco na concessão de crédito e, consequentemente, os juros cobrados de todos os cidadãos. Isso porque, se o credor não consegue prever a probabilidade de o consumidor pagar a dívida, não arriscará conceder crédito e, se o fizer, precisará cobrar taxas de concessão e juros suficientes para cobrir o alto risco de não receber.

Assim, a Serasa Experian reafirma que a manutenção da exigência da carta AR poderá inviabilizar a continuidade dos serviços dos órgãos de proteção ao crédito no Estado de São Paulo e causar gravíssimos prejuízos para os consumidores e para todos os setores da economia.

Fonte: Portal da Anfac