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COAF e mudanças na lei sobre lavagem de dinheiro


Como é de conhecimento geral, a Resolução COAF nº 20, de 29.02.2012, tem sua vigência aprazada para o próximo dia 01 de setembro. Vale lembrar que, nesse entretempo, foi sancionada a Lei nº 12.683, de 09.07.2012, que alterou parcialmente a Lei nº 9.613/98.

A ANFAC, com a sua responsabilidade no exercício da função corporativa e institucional, de âmbito nacional, teve a primazia de organizar uma ampla programação, em moldes práticos, de apoio às empresas de fomento mercantil localizadas em todos os quadrantes do território brasileiro, orientando-as e esclarecendo-as como implantar as normas da nova regulamentação do COAF sobre a PLD e o FT.

Aos 435 participantes do ciclo de treinamento já realizado pelos vários Estados, com apoio dos SINFAC's, a ANFAC conferiu o respectivo certificado, como forma de atestar a sua presença e reconhecer o empenho dos profissionais de nossas associadas no cumprimento das novas determinações relativas à PLD e ao FT.

1º treinamento em São Paulo - 27/07

A metodologia, tipo workshops, empregada pela ANFAC busca oferecer ferramentas indispensáveis quanto às implicações legais para proteção de nossas empresas diante dos riscos que possam envolvê-las.

A experiência até agora colhida sinaliza que será significativa a alteração do modelo de gestão de nossas empresas associadas exigindo esforços na reformulação de suas funções de compliance que terá o condão de, um lado, chancelar o alto grau de profissionalismo já alcançado pelo Sistema Brasileiro de Fomento Mercantil e de, outro, enfatizar quão importante é a mudança de paradigma relativamente à imagem e reputação das empresas de fomento mercantil.

Repercutindo a complexidade das providências a serem adotadas, cuja execução se torna difícil ante a exiguidade do prazo fixado - 1º de setembro de 2012, a ANFAC, em nome do Sistema Brasileiro de Fomento Mercantil, está pleiteando, junto ao COAF, prorrogar a vigência da Resolução nº 20 para 01.01.2013, ou mais adiante ainda, se possível, para que se possa atender convenientemente ao que dispõe a nova regulamentação do COAF

(v. o anexo OF PRESI nº 119, de 02.08.2012).

À guisa de ilustração, informamos que já foram realizados os seguintes eventos:

Belém - 17/07

Rio de Janeiro - 31/07

Manaus - 19/07

Vitória - 02/08

Fortaleza - 23/07

Ribeirão Preto - 09/08

Recife - 25/07

Cuiabá - 11/08

São Paulo - 27/07

Curitiba - 13/08

 

Restam ainda:

São Paulo* - 21/08

Criciúma - 28/08

Goiânia - 23/08

Brasília - 30/08

* 2º treinamento em São Paulo. O 1º foi realizado em 27.07.2012.

Ao final desse treinamento, em boa hora organizado, colhidas todas as sugestões e experiências, a ANFAC projeta elaborar e disponibilizar, sob os princípios de uma postura transparente, que deve caracterizar os processos de governança corporativa, um manual de instrução com a sistematização das normas relativas à PLD e ao FT e um roteiro de aplicação de seus respectivos procedimentos para servir de modelo no desempenho das funções dos dirigentes e funcionários responsáveis por essa área em nossas empresas.

Em resumo, é fundamental que este conjunto de normas e obrigações, de natureza legal, sirva de reflexão para que todos nós tenhamos consciência da importância da prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, na segurança de nossa vida pessoal e profissional e na da sociedade brasileira.

Fonte: Portal da Anfac