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Registro ANFAC 2230

Circular nº087


A ANFAC divulgou a suas empresas associadas, por meio de circular, o novo escopo corporativo e institucional aprovado em assembleia de 18.07.2013, do seguinte teor.

Ao adotar nova razão social, ou seja, ANFAC -  Associação Nacional de Fomento Comercial, o objetivo foi, dentre outros, o de ampliar o seu escopo institucional, englobando e adequando, conceitualmente, seu estatuto à expressão "Fomento Comercial", instituto já consagrado e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.

Não podíamos ser indiferentes às mudanças econômicas e sociais que constituem a razão da evolução jurídica.

Dessa forma, o escopo teleológico do gênero fomento comercial vem paulatinamente abrigando as atividades mercantis, que a ele se assimilem com algumas características, que se constituem as suas espécies.

Nesse sentido, segmentamos três atividades econômicas que atuam na seleção, gestão e cobrança de direitos creditórios, na gestão de recursos e na emissão de títulos e valores mobiliários.

Assim é que estas espécies de atividades se interrelacionam pela similitude de suas características:

factoring (prestação de serviços combinada com compra de créditos mercantis;)                           

securitização de créditos FIDCs ou Securitizadoras (emissão de títulos e valores mobiliários lastreados em créditos mercantis);

gestoras de ativos (gestão e monitoramento de recursos).

Dessa relação do gênero - fomento comercial com as espécies descritas, duas podem ser as categorias de associados da ANFAC, definidas no Estatuto Social aprovado em 18.07.2013:

Efetivos:

sociedades cujo objetivo social seja o fomento comercial;

sociedades cujo propósito específico seja a securitização de ativos ou a  gestão de fundos de recebíveis e outras atividades afins.

Participantes:

sociedades ou profissionais liberais voltados à estruturação, administração, suporte jurídico, suporte contábil ou de informática para empresas que tenham por objetivo o fomento comercial, a securitização de ativos e a gestão de fundos de recebíveis;

associados honorários.

A congregação dessas classes abrigadas dentro de um contexto mercantil e englobadas no conceito de "fomento comercial" vem dar corpo à atuação corporativa e institucional da ANFAC.

Outra inovação importante introduzida na estrutura da ANFAC refere-se à criação de um Conselho Consultivo.

Constituía-se um plano ambiciosamente por nós projetado consolidar todo o setor, pela união das empresas de fomento, espalhadas em todo o território nacional, fortalecendo sua credibilidade e construindo um sólido sistema, de âmbito nacional, do fomento comercial.

Não obstante outras iniciativas anteriores, empenhamo-nos em propor a criação de um órgão de apoio, capaz de agregar mais valores e de reunir conhecimentos por meio de um conselho representativo das tendências regionais, que pudesse contribuir efetivamente para as atividades da ANFAC, célula mater do setor e, portanto, a entidade centralizadora da função institucional de tudo quanto se relacionasse com as amplas atividades do setor do fomento comercial.

Por fim, a AGE, de 18 de julho de 2013, aprovou também a criação do Conselho Consultivo como órgão de consulta e assessoramento ao Conselho de Administração da ANFAC.

O Conselho Consultivo será composto, dentre outros membros, pelos presidentes dos SINFACS, seus membros natos, que se integrem à vida da ANFAC e possam concorrer para um maior engajamento e ativa participação nesta nova fase da entidade.

Fonte: Portal da Anfac