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Autorregulação coloca factoring nos mais altos padrões éticos


Ives Gandra Martins destaca o foco da ANFAC em agregar sustentabilidade ao empreendedorismo, em um ambiente econômico saudável

Mesmo entre os inúmeros notáveis que compõem os 30 anos de história da ANFAC, o peso intelectual e o senso crítico de Ives Gandra da Silva Martins, um dos mais reconhecidos especialistas em Direito Econômico do país, se destacam na história da entidade.

Entre 1992 e 1997, Ives Gandra presidiu o Conselho de Ética da ANFAC, cujo trabalho foi traçar o perfil do setor de fomento mercantil no país. Por meio de autorregulação, as empresas anteciparam os melhores conceitos de responsabilidade empresarial, que se mostraram imprescindíveis só na década seguinte. "Desde sua fundação, teve o presidente da ANFAC, Luiz Lemos Leite, a preocupação com os aspectos éticos relacionados ao factoring. Uma visão distorcida, à época, procurava vincular o factoring à 'agiotagem', algo que, com a criação da ANFAC, foi gradativamente sendo modificado por força do melhor conhecimento das atividades de fomento mercantil", conta.

"A criação do Tribunal de Ética da ANFAC, que tive a honra de presidir na sua criação, colaborou manifestamente para esta mudança de percepção. Passou o Tribunal a ser respeitado pelos operadores de mercado e serviu de modelo para o próprio governo na compreensão da realidade deste novo segmento de alavancagem do desenvolvimento nacional. Assim sendo, o Tribunal que, dentro de rígidos controles e princípios éticos, enquadrou o mercado, foi um dos instrumentos de que a ANFAC se utilizou para a simplificação e a agilidade das operações no acesso aos recursos, com um mínimo de riscos e de desvios de governança. Não estou longe da verdade ao dizer que graças a ANFAC o fomento mercantil passou a ser uma realidade econômica a serviço do Brasil e, portanto, da média e pequena empresa", afirma o jurista.

Mais do que uma alternativa de acesso a recursos financeiros para a produção, Ives Gandra destaca a importância dos serviços das empresas de fomento mercantil. "O que de mais relevante vejo nas operações de fomento mercantil é o alavancar com custos menores do que os do sistema financeiro a produção e comercialização das empresas de porte reduzido. A compra do faturamento equilibra o setor produtivo e facilita a convivência das médias e pequenas empresas com as grandes que se utilizam de outros mecanismos e têm estrutura própria para captar no mercado. É de se considerar que o aconselhamento, a orientação, o facultar as operações deste setor de empresas de pequeno porte preparam seus proprietários para atualizar suas práticas. Sem o fomento mercantil, o segmento (de pequenas e médias empresas) estaria consideravelmente atrasado e seria manifestamente menor", avalia.

Como autoridade reconhecida, não apenas nos meios acadêmicos e jurídicos, mas também no parlamento e na mídia, em Direito Tributário, o jurista avalia que essa é outra área em que têm que ser aperfeiçoadas as regras sobre a atividade de factoring. "À época de Everardo Maciel na SRF (Secretaria da Receita Federal), elaborei parecer para a ANFAC por ele recebido e acatado, o que propiciou ficar fora do IOF, visto que as empresas de factoring não conformam o sistema financeiro. Posteriormente, o governo voltou atrás e prejudicou o setor com tributação semelhante ao do sistema financeiro. Mesmo assim, conseguiu o segmento enfrentar as dificuldades, mas, à evidência, o custo de aquisição de um faturamento com o nível de deságio passou a aproximar-se do setor financeiro. Ainda assim as condições são melhores, o fator de compra dos direitos creditórios menos sujeito à inadimplência, por força de ser, essencialmente, um ato de aquisição de produção e atua em área em que os bancos atuam pouco e a custo mais elevado. O tratamento tributário dado ao setor, entretanto, é ainda ruim. Precisam as autoridades, em nível federal, entender bem a diferença entre as operações do sistema financeiro e as do factoring. Sua relativa ignorância da operacionalidade do setor é que tem levado a algumas distorções tributárias", constata.

Ives Gandra destaca também a atuação de 30 anos da ANFAC no sentido de alinhar as empresas brasileiras aos melhores padrões internacionais."Os sucessivos congressos nacionais e internacionais realizados pela ANFAC, suas publicações, estudos, reuniões, cursos, contatos com autoridades, propositura de reformulações legislativas, tudo isto tem levado a aperfeiçoar a regulação do setor e a adoção de práticas internacionais para o segmento. Creio que esta revolução, que decorreu da introdução em bases científicas e pragmáticas no Brasil, no factoring, deve-se, em grande parte, ao trabalho contínuo da ANFAC e de seu incansável presidente, Luiz Lemos Leite", afirma Ives Gandra Martins.

Fonte: Portal da Anfac