Resolução a ser expedida para o setor de fomento mercantil substituirá as Resoluções nº 13 e nº 20
No último dia 9, o COAF colocou em Consulta Pública a minuta de Resolução a ser expedida para o setor de fomento mercantil, em substituição às Resoluções nº 13 e nº 20.
O novo texto tem como objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sujeitando-se ao seu cumprimento as empresas de fomento comercial em qualquer de suas modalidades.
A minuta está disponível para consulta pública e assim permanecerá até o próximo dia 30 de novembro.
Diante dessa mudança, e como o COAF fixou a data de 30 de novembro para receber sugestões, a ANFAC organizou, para hoje (27/11), uma reunião para colher a manifestação de suas empresas associadas. A reunião acontece no Hotel Century Paulista, na Rua Teixeira da Silva, nº 647, no bairro do Paraíso, na cidade de São Paulo.
Para o presidente da ANFAC, Luiz Lemos Leite, esse é o momento de motivar e incentivar as empresas do setor para apresentarem sugestões de aspectos relativos à realidade fática do mercado de factoring. "É um momento favorável para o setor, e queremos colaborar", destaca.
O presidente da ANFAC acrescenta que é importante aproveitar esta oportunidade para providenciar a elaboração de um texto de consenso do setor, numa demonstração de união e de força das empresas de factoring. "Todos os itens da nova minuta devem ser analisados", comenta Lemos Leite.
"É preciso que as empresas de factoring se adequem às novas normas, que são complexas e vão demandar investimentos em treinamento de pessoal, em processos e procedimentos operacionais. No esforço de conciliar os interesses do setor com os atos legislativos infraconstitucionais e com as normas regulamentares infralegais, a ANFAC realizou treinamentos sobre a matéria em vários Estados, conforme amplamente divulgado em suas Circulares. Por isso queremos ouvir as empresas para sugerir ao COAF o que for melhor para o setor", pondera o presidente da ANFAC.
A decisão de revogar a resolução nº20, que não chegou a vigorar, está fundamentada no fato de o COAF ter optado por divulgar uma Resolução específica para cada um dos setores regulados. O texto do normativo anterior era considerado genérico, ou seja, aplicável a diversos setores obrigados.
Por enquanto, a data de entrada em vigor da nova Resolução permanece a mesma - 1º de março de 2013.
Fonte: Portal da Anfac