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ANFAC disponibiliza Manual PLD para empresas de fomento associadas


Manual aborda os procedimentos mínimos e as políticas preventivas relativas ao combate e à lavagem de dinheiro

A ANFAC - Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring - disponibilizou em seu portal, desde o último dia 6, exclusivamente para suas empresas associadas, um Manual PLD (prevenção à lavagem de dinheiro) abordando os procedimentos mínimos e as políticas preventivas relativas ao combate e à lavagem de dinheiro. O Manual chega no momento em que o setor de factoring aguarda a entrada em vigor, no próximo dia 1º de março, da Resolução COAF nº 21.

Segundo Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC, a ideia dese produzir um Manual específico de PLD teve como paradigma o conhecido e tradicional Manual de Operações do Associado, da lavra da ANFAC para o cotidiano de suas empresas. "O Manual ANFAC PLD é fruto de exaustivo trabalho institucional efetuado pela equipe técnica da ANFAC visando facilitar e beneficiar a consecução dos objetivos maiores do segmento, em particular das suas empresas associadas, em conformidade com os padrões definidos pelo órgão regulador (COAF) e em consonância com os mais comezinhos princípios de

compliance

e de governança corporativa, aplicáveis à organização de empreendimentos, de qualquer natureza ou porte", diz Lemos Leite.

Para o presidente da ANFAC, o grande desafio a superar seria tornar acessível, num ambiente de tecnologia, um roteiro de fácil manuseio e conteúdo. "À luz do que dispõem as normas legais e regulamentares e com base nas observações colhidas nas reuniões técnicas realizadas, como também na colaboração de algumas associadas, notadamente da Santa Cruz Fomento Comercial, a ANFAC preparou cuidadosamente a confecção de uma ferramenta, que já está disponibilizada a todas as suas empresas associadas, possibilitando-lhes, de maneira simples e intuitiva, personalizarem o Manual PLD de acordo com as suas rotinas diárias", revela Lemos Leite.

O consultor jurídico da ANFAC, José Luis Dias da Silva, explica que o processo de preparação do Manual foi afetado pela falta de uma definição clara quanto às normas que vigorariam para o setor. "Sabíamos que a confecção do Manual seria necessária, porém, sem uma norma definitiva emanada pelo COAF não podíamos finalizá-lo e isso somente ocorreu em 20 de dezembro do ano passado. Considerando que o Manual está disponível aos associados desde o último dia 6, podemos afirmar que o prazo de preparação foi ágil, e contou com o envolvimento e empenho de várias áreas da ANFAC, em especial a equipe de informática".

Dias da Silva destaca que esse modelo de Manual é uma inovação por vários aspectos. "Trata-se de um manual personalizado para cada uma das empresas e adequado a sua realidade e porte. Essa personalização tornou-se viável com a disponibilização online do modelo de Manual onde existirão campos específicos para preenchimento, de modo que cada Manual será individualizado, facilitando o seu uso e implementação. Nossa expectativa sobre a utilização do Manual é, portanto, muito positiva".

Com a perspectiva de entrar em vigor no próximo dia 1 de março, a Resolução COAF nº 21 tem sido o tema de diversas reuniões técnicas realizadas pela ANFAC. Uma nova rodada de treinamentos específicos em PLD já reciclou cerca de 600 profissionais em 2012, e mais 180 pessoas, entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano. A ANFAC vem desenvolvendo também uma grade de treinamentos para 2013, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento operacional e técnico de suas empresas associadas.

Desde 1998, com a Lei nº 9.613 sobre os crimes de lavagemde dinheiro que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) - a ANFAC tem colaborado e subsidiado oCOAF com informações sobre o setor de factoring. Vários foram os Presidentes do COAF com os quais a ANFAC, na qualidade de interlocutora das demandas do setor, manteve e mantém um diálogo de alto nível técnico, profissional e institucional.

Em fevereiro do ano passado, o COAF editou a Resolução nº 20, com o objetivo de abranger vários setores da atividade econômica, com vigência prevista inicialmente a partir de 1 de setembro, prorrogada posteriormente para 01 de março de 2013, atendendo um pedido da ANFAC. Na ocasião, a ANFAC foi chamada a se manifestar sobre o teor deste normativo, e promoveu um ciclo de reuniões e treinamentos, ouvindo empresários de factoring, em nível nacional.

Em julho de 2012 foi aprovada a Lei nº 12.683, considerada de terceira geração, que alterou parcialmente a Lei nº 9.613. Uma das principais mudanças é a abolição dos chamados "crimes antecedentes", que estende o entendimento da criminalização àquele que ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

No decorrer deste processo, iniciado em fevereiro de 2012, o próprio Conselho considerou mais adequado rever sua posição inicial para editar normativos específicos por setor de atividade. E, no caso do fomento comercial, expediu, em 20 de dezembro de 2012, a Resolução nº 21, cuja vigência ocorrerá no próximo dia 1 de março.

Fonte: Portal da Anfac