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ANFAC confere credibilidade e respeito ao fomento mercantil, diz José Fogaça


O ex-senador foi um dos relatores do projeto do Código Civil e legislador decisivo na regulamentação do factoring no Brasil e discorre sobre os benefícios da atividade de factoring aos empreendedores brasileiros

"A ANFAC é o esteio do fomento mercantil no Brasil. Graças a ela, gradativamente esta atividade vem ganhando o espaço que merece o respeito e reconhecimento por parte das autoridades. À frente da ANFAC há um líder notável, o mentor do factoring no Brasil, Luiz Lemos Leite, bem como toda sua diretoria. A ANFAC é uma âncora de seriedade e transparência", afirma o senador José Fogaça, autor da primeira iniciativa do legislativo (PL 203/1995) para regulamentar a atividade de fomento mercantil no Brasil.

José Fogaça é um dos parlamentares mais empenhados e qualificados em maximizar os benefícios da atividade de factoring à sociedade, com uma regulamentação que estabeleça claramente o escopo, as regras e os limites para o setor. "A própria ANFAC desejava uma lei que trouxesse regras mais claras que permitissem uma melhor definição do fomento mercantil e assim pudesse ter um instrumento para evitar as distorções. Para mostrar que empresa de factoring não é banco nem instituição financeira e assim separar o joio do trigo", lembra Fogaça. Naquele momento, o senador intensificou sua interlocução com a ANFAC, que se manteve por vários mandatos no Senado (cuja sucessão foi interrompida apenas nos anos em que foi prefeito de Porto Alegre)."A ANFAC demonstra muita seriedade e comprometimento com a transparência, ao mostrar a necessidade de uma regulamentação do factoring", avalia.

A essência do trabalho do parlamentar para ordenação legal do factoring no Brasil não se relaciona ao setor em si, mas aos benefícios que o fomento mercantil pode levar aos empreendedores, que têm um papel decisivo tanto no desenvolvimento econômico quanto na inclusão social. "O factoring exerce importante papel junto às pequenas e médias empresas.  Simplesmente porque o factoring faz aquilo que jamais as instituições financeiras poderiam fazer: colocar a serviço de seus clientes serviços não creditícios visando um apoio mercadológico, melhora do produto, gestão empresarial, redução de custos, inovação. A empresa de fomento mercantil é parceira do seu cliente. Ela tem que ter um papel fundamental no crescimento da empresa à qual ela serve", define.

Advogado de formação, o senador reconhece os resultados do esforço da ANFAC em apontar as aplicações do atual Código Civil que têm garantido caracterização e regras operacionais adequadas à atividade de fomento mercantil. "A legislação vigente, mesmo esparsa, permite que se tenha um balizamento. Mas uma lei especial viria preencher lacunas. Por ser o factoring uma atividade atípica, no âmbito do direito mercantil, e por ter uma característica essencial: o contrato e a continuidade. A não-eventualidade, o acompanhamento permanente, isso é importante para caracterizar o fomento mercantil - que só se realiza entre pessoas jurídicas. A lei consolida e esclarece esses pontos", pondera.

A segurança jurídica e institucional de uma lei específica para o fomento mercantil traria como grande mudança uma "tranquilidade" nos negócios, que, embora dificilmente mensurada, agrega valor para todos. Para as empresas de factoring corretas e qualificadas, mitiga riscos ligados a ambiguidades na jurisprudência, concorrência desleal e outros tipos de ônus indevidos. Os clientes, por sua vez, terão mais garantias de trabalhar com profissionais certificados, empresas idôneas e reguladas. "Um ponto crucial é definir um órgão fiscalizador, que não é o Banco Central, porque não se trata de atividade financeira típica. Por isso tanto apoio a lei do fomento mercantil. A fiscalização tiraria do mercado os que fazem mau uso desse termo, fomento mercantil, que é sério e importante para o desenvolvimento do país", destaca o senador José Fogaça.

Fonte: Portal da Anfac